- Sumário
- Cópia notarial de um acordo entre José da Silva e Cunha e Paulino José da Silva, pelo qual Cunha cede a Silva a parte que lhe pertencia da Casa da Comédia sita na Calçada da Graça em 6 de Fevereiro de 1776 (18 de Novembro de 1778)
- Ano
- 1776
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Distrital de Lisboa
- Cota
- Livro de Notas 771 (1º Cartório Notarial-ofício B), ff. 33v-34
- Menções
- Francisco Santana, Teatros da Graça, separata de Olisipo nº 144-145,1982, p. 10
Saibam quantos este instrumento lançado na nota virem que no ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de mil setecentos setenta e oito, em dezoito dias do mês de Novembro, na cidade de Lisboa, junto à portaria do convento do Salvador, no meu escritório apareceu presente António José, morador ao Bairro Alto, e por ele me foi apresentada uma cessão feita por José da Silva e Cunha a Paulino José da Silva pedindo-lhe lançasse em minha nota para dela se lhe darem os traslados necessários, o que visto por mim lhe lancei e é seu teor o seguinte: Digo eu José da Silva e Cunha, assistente no Beco da Amendoeira, que por minha vontade e sem dolo ou malícia me contratei com o senhor Paulino José da Silva, homem de negócio, assistente na Rua Augusta, a vender-lhe ou traspassar-lhe a parte que me pertence da casa da comédia sita na
Calçada da Graça de que é dono e meu sócio o senhor Henrique da Costa Passos; e porque o dito senhor me pagou em dinheiro potável a quantia de cento e vinte mil réis, que tanto foi o dinheiro que entreguei ao dito meu sócio Henrique da Costa Passos e por me não fazer conta a dita sociedade lhe passei o presente recibo, dando-lhe nele os poderes para poder haver do dito meu sócio todos os lucros que tem tido a dita casa, desde o dia da factura da escritura de sociedade que celebrei e ele comigo assinou, no escritório do tabelião Joaquim José de Brito, assistente à portaria do Salvador, em os seus livros de notas, como constará da dita escritura e o dito meu sócio reconhecerá ao dito senhor Paulino José da Silva por seu companheiro, pois desde o dia de hoje lhe pertence todo o direito para poder haver não só os lucros que se tem vencido até o dia presente, como também os que se forem vencendo desde a factura deste.
Lisboa, seis de Fevereiro de mil setecentos e setenta e seis.
José da Silva e Cunha.
Reconheço o sinal retro ser de José da Silva e Cunha nele conteúdo. Lisboa, seis de Fevereiro de mil setecentos e setenta e seis. Lugar do sinal público. Em testemunho de verdade. O tabelião Joaquim José de Brito.
E trasladado o concertei com o próprio a que me reporto.
Joaquim José de Brito, tabelião, o escrevi.
Concertado por mim, tabelião
Joaquim José de Brito
Saibão quantos este Instrom.to lançado na nota, virem, q
no Anno do Nascim.to de Nosso senhor Jezus Christo de mil sete centos
Setenta e oito, em dezoito dias do mes de Novembro na cid.e de Lisboa
Junto a Portaria do Comvento do Salvador, no meu Escritorio aparesseu
prezente Ant.º Joze, m.or ao Bairro Alto, e por elle me foy aprezen
tada huma Sessão feita por Joze da Silva, e Cunha a Paulino Joze da
Silva pedindome lha lansase em minha Nota p.ª della se lhe
darem os traslados Necessarios, o q visto por mim lhe lancey e he
seu theor o seguinte = Digo Eu Joze da Silva e Cunha aSistente
no Beco da Amendoeira, q por muito minha vontade, e sem dó
ou Malicia, me contratey com o senhor Paulino Joze da Silva
Homem de negosio, aSistente na Rua Augusta, a venderlhe ou
traspassarlhe a parte q me pertence da Caza da Comedia cita na
cita na Calsada da Graça, de que he dono e meu sosio o Senhor Henr
rique da Costa Passos, e porq o dito Senhor me pagou em dinheiro
potavel a quantia de Cento e vinte mil reis, q tanto foy o dinhr.o
que entreguey ao dito meu sosio Henrique da Costa Passos,
e por me não fazer conta a d.ª Sossiedade lhe passey o prezente
recibo dandolhe nelle os poderes para poder haver do d.º meu
sosio todos os lucros q tem tido a d.ª Caza, desde o dia da factu
ra da Escritura de Sossiedade q selebrey, e elle comigo aSinou, no
Escritorio do Tabelião Joaquim Joze de Brito, aSistente a Portaria
do Salvador em os seos livros de notas, como constará da d.ª Escritr.ª
e o dito meu sosio Reconhecerá ao dito Senhor Paulino Joze da S.ª
por seu Companheiro, pois desde o dia de hoje lhe pertence todo o di-
reito para poder haver, não so os lucros, q se tem vencido the
o dia prezente, como tambem os que se forem vencendo, des-
de a factura deste. Lisboa seis de Fevereiro de mil sete
centos e setenta e seis. Joze da Silva e Cunha. Reconhe
ço o sinal retro, ser de Joze da Silva e Cunha nelle com
theudo Lisboa seis de Fevereiro de mil sete centos setenta
e seis. Lugar do sinal publico; Em testemunho de verdade.
O T.am Joaquim Joze de Brito. E trasladado o concertey com
o proprio a que me reporto. Joaquim Joze de Brito Tabelião o
escrevy.
Comcertado por mim T.am
Joaquim Jozê de Brito