Sumário
Cópia da escritura dos bens de Pedro António Correia de Garção (29 de Outubro de 1790)
Ano
1790
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Real Mesa Censória, caixa 183
Cópia

 

José Joaquim da Rocha, escrivão proprietário de um dos ofícios do Juízo dos orfãos, dementes e ausentes em esta Corte, cidade de Lisboa, e repartição do Bairro-Alto por Sua Majestade fidelíssima, que Deus guarde, etc. Aos que a presente minha certidão virem, certifico, e faço certo em como em meu poder, e cartório se acham uns Autos de Inventário, dos quais eu sou escrivão, que se intitulam pela forma seguinte, Título dos Autos, inventário que se faz dos bens que ficaram por falecimento de Dona Maria Ana Salema, viúva de Pedro António Correia Garção, que se continua com seu filho mais velho José Maria Salema Garção, e não se contém mais em o título dos ditos autos, e neles a folhas duas verso, ‘té folhas três se acha o auto de juramento do teor seguinte.  Auto de juramento a folhas duas verso, até folhas três. Ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo, de mil setecentos e oitenta e seis, aos oito dias do mês de Junho do dito ano, nesta cidade de Lisboa, e casas de morada de José Maria Salema Garção ao Paço da Rainha, donde eu, escrivão, vim, aí por bem do despacho retro lhe conferir o juramento dos Santos Evangelhos, e lhe encarreguei que com boa, e sã consciência fosse inventariante dos bens do casal da falecida sua mãe Dona Maria Ana Salema, e declarasse todos os bens do seu casal, a saber, dinheiro amoedado, bens móveis e de raiz, peças de ouro, prata e diamantes, e outrossim declarasse as dívidas activas e passivas, e que fizesse declaração do dia, mês e ano em que falecera, e o seu estado, e se fizera testamento, ou alguma disposição de última vontade, e os filhos que lhe ficaram, seus nomes, e idades, e sendo por ele aceito o juramento, disse que sua mãe falecera em os dezassete de Maio, no estado de sua viuvez, e dentro no Convento de Santa Mónica desta cidade de Lisboa, para onde tinha ido depois de falecer seu marido e pai dele inventariante, Pedro António Correa Garção


e que neste juízo se fez a partilha por sua morte, ficando ao presente os mesmos seis filhos que havia, a saber, ele, inventariante, de maior idade, Filipe Correia, maior idade, Dona Maria da Porta Salema, maior, Dona Ana Clara Salema, casada com José Manuel da Costa Quintela, e Francisco de Borja Salema Garção, maior, António Salema, que hoje se acha professo na religião dos Cónegos Regrantes de Santo Agostinho em Mafra e que, quanto à declaração dos bens a faria bem e na verdade, debaixo do juramento que tomado tem, e de como o disse, fiz este termo de juramento, que assinou comigo, e eu, José Joaquim da Rocha o escrevi - José Joaquim da Rocha - José Maria Salema Garção. E não se contém mais em o dito juramento que se acha em os ditos Autos às referidas folhas, com o teor do qual fiz passar a presente, que me foi pedida por parte de José Maria Salema Garção, e mandada dar e passar em audiência pública deste Juízo dos Órfãos, que vai na verdade sem levar coisa que duvida faça e, a havê-la, aos Autos em tudo e por tudo me reporto, e em fé do que vai esta por mim subscrita e assinada. Dada e passada em esta cidade de Lisboa, aos vinte e nove dias do mês de Outubro de mil setecentos e noventa anos. De feitio desta, na forma do Regimento cento e quarenta réis, e de busca e guarda dos Autos, cento e oitenta réis, e eu, Francisco José Álvares, escrivão ajudante do escrivão José Joaquim da Rocha a fiz, subscrevi e assinei.

Francisco José Alves

Félix José Leal Arnaut

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Copia

 

            Jozé Joaquim da Rocha, Escrivão Proprietario de hum dos

Officios do Juizo dos Orfãos, Dementes, e Auzentes em esta Corte,

Cidade de Lisboa, e repartição do Bairro-Alto por Sua Magestade

Fedilissima que Deos Guarde, &.ª Aos que aprezente minha Certi-

dão virem Certifico, e faço certo em como em meu poder, e Cartorio

se achão huns Autos de Inventario dos quaes eu sou Escrivão, que se in-

titulão pela forma seguinte = Titulo dos Autos = Inventario que se faz

dos bens que ficarão por falecimento de Dona Maria Anna Salema,

Viuva de Pedro Antonio Correa Garção, que se continua com seu filho

mais velho Jozé Maria Salema Garção = E não se contem mais em o

titulo dos ditos autos, e nelles a folhas duas verso té folhas trez se acha o Auto

de juramento do theor seguinte. = Auto de juramento a folhas du-

duas verso, ate folhas trez. = Anno do Nascimento de Nosso Senhor

Jezus Christo de mil setecentos e outenta e seis, aos outo dias do mez

de Junho do dito anno, nesta Cidade de Lisboa, e cazas de morada

de Jozé Maria Salema Garção ao Paço da Rainha, donde eu Escri-

vão vim, ahi por bem do despacho retro lhe conferir o juramento dos

Santos Evangelhos, e lhe encarreguei que com boa, e sam conciencia

fosse inventariante dos bens do Cazal da falecida sua Mai Dona

Maria Anna Salema, e declarasse todos os bens do seu Cazal,

a saber, dinheiro amoedado, bens moveis, e de raiz, peças de ouro, pra-

ta, e diamantes; e outro sim declarasse as dividas activas, e passivas, e

que fizesse declaração do dia, mez, e anno em que falecera, e o seu

estado; e se fizera testamento, ou alguma dispozicão de ultima von-

tade, e os filhos que lhe ficarão, seus nomes, e idades; e sendo por elle

acceito o juramento, disse: Que sua Mai falecera em os dezasete de

Maio no estado de sua viuvez, e dentro no Convento de Santa Mo-

nica desta Cidade de Lisboa, para onde tinha hido depois de falecer

seu Marido, e Pai delle inventariante Pedro Antonio Correa Gar-


             ção, e que neste Juizo se fez a partilha por sua morte, ficando ao prezente

os mesmos seis filhos que havia, a saber, ele inventariante de maior

idade, Filippe Correa maior idade, Dona Maria da Porta Salema

maior, Dona Anna Clara Salema cazada com Jozé Manoel da

Costa Quintella, e Francisco de Borja Salema Garção maior, Anto-

nio Salema, que hoje se acha Professo na Religião dos Conegos Re-

grantes de Santo Agostinho em Mafra; e que quanto á declara-

ção dos bens a faria bem, e na verdade debaixo do juramento que

tomado tem, e de como o disse fiz este termo de juramento, que assi-

gnou comigo, e eu Jozé Joaquim da Rocha o escrevi = Joze Joa-

quim da Rocha = Jozé Maria Salema Garão = E não se

contem mais em o dito juramento, que se acha em os ditos Autos

ás referidas folhas, com o theor do qual fiz passar a prezente, que

me foi pedida por parte de Jozé Maria Salema Garção, e manda-

da dar e passar em Audiencia publica deste Juizo dos Orfãos, que

vai na verdade sem levar couza que duvida faça, e a havella aos Au-

tos em tudo, e por tudo me reporto, e em fe do que vai esta por mim

sobscrita, e assignada. Dada, e passada em esta Cidade de Lisboa

aos vinte e nove dias do mez de Outubro de mil setecentos e no-

venta annos. De feitio desta na forma do Regimento cento, e

quarenta Reis, e de busca, e guarda dos Autos cento e outenta reis,

e Eu Francisco Jozé Alvez Escrivão Ajudante do Escrivão Jozé

Joaquim da Rocha a fiz, sobscrevi, e assignei. = Francisco Jozé

Alvez.                                      Felix J.e Leal Arnaut