Sumário
Carta de F. para Vitto Manarelli (2 de Março de 1770)
Ano
1770
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
AHMF - Casa Real, Livro 2996, f. 24

Dito, 2

 
Para Vitto Manarelli,

 

Senhor Vitto Manarelli, levado da compaixão do que aqui me fez certo Felipe Marcelli, da indigência em que se achava seu filho Francisco António Marcelli, nessa Corte de Nápoles, me resolvi a pôr na real presença de Sua Majestade o miserável estado deste moço, e foi servido ordenar-me escrevesse ao nosso cônsul, Nicolau Piaggio, para lhe contribuir com uma moeda de ouro cada mês, a qual mandei dizer ao dito cônsul a mandasse entregar a vossa mercê, para ele poder entrar em algum dos seminários dessa Corte, de que lhe faço este aviso a vossa mercê, em ordem a que fique certo nesta determinação, cuja entrega lhe há-de aí fazer o dito cônsul, pelo seu correspondente, e principia o seu vencimento em o primeiro do corrente, dia em que o dito senhor lhe faz esta mercê, o que se lhe ficará continuando, sempre em o princípio de cada mês, enquanto o dito senhor não mandar o contrário. Deus guarde a vossa mercê. Salvaterra de Magos, em 2 de Março de 1770


F.

Image 359

D.º 2                           Para Vitto Manarelli

 

                        Snr. Vitto Manarelli Levado da Compaxam do que

                        aqui me fez certo Felippe Marcelli, da indigencia em

                        que se achava seu filho Francisco Antonio Marcelli,

                        nessa Corte de Napoles, me rezolvi a pôr na Real pre=

                        zença de S. M. o miseravel estado deste mosso, e foy

                        servido ordenarme escrevese ao nosso Consul Niculau

                        Piaggio, p.ª lhe contribuhir com huma moeda de ouro

                        Cada mez, a qual mandei dizer ao dito Consul a man=

                        dase entregar a vm.ce , p.ª elle poder entrar em algum dos

                        seminarios dessa Corte, de que lhe faço este avizo a vm.ce,

                        em ordem a que fique certo nesta determinação, cuja

                        entrega lhe hade ahi fazer o d.º Consul pelo seu cor=

                        respondente, e principia o seu vencimento em o primr.º

                        do Corrente, dia em que o d.º Snr. lhe faz esta mercê,

                        o que se lhe ficarà continuando sempre em o principio

                        de cada mez, emquanto o d.º Snr. náo mandar o

                        contrario. D.s G.e a Vm.ce Salvaterra de Magos

                        em 2 de Março de 1770                      F.