- Sumário
- Arrendamento do Teatro da Graça (23 Outubro de 1770)
- Ano
- 1770
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- 1º Cartório Notarial, ofício B, Caixa 85, Livro 751, Folha 75v - 76v
- Menções
- Francisco Santana, Teatros da Graça, separata de Olisipo nº 144-145,1982, p. 9
Em nome de Deus amen. Saibam quantos este instrumento de arrendamento, quitação, cessão, desistência e obrigação virem, que no ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de mil setecentos e setenta, em vinte e três dias do mês de Outubro, na cidade de Lisboa, junto à Portaria do Salvador, no meu escritório, pareceram presentes de uma parte Henrique da Costa Passos, morador nesta cidade, e de outra Bruno José do Vale, empresário da casa do Bairro Alto, donde é morador, por ele Henrique da Costa Passos foi dito a mim tabelião em presença das testemunhas ao diante nomeadas que ele se acha ajustado com ele Bruno José do Vale e Companhia em lhe arrendar a sua casa e teatro de que é senhor na Calçada da Graça como disse que por esta escritura lhe arrenda e dá de arrendamento a dita casa e teatro com todas as mais casas e acomodações, cenário e mais mobília pertencentes à mesma casa, tudo debaixo das cláusulas e condição seguintes, a saber: que este arrendamento tem o seu princípio no dia de hoje e decorrerá até ao último dia de Carnaval do presente ano, por cujo tempo pagará de renda a ele Henrique da Costa Passos a quantia de cento e quarenta e quatro mil réis, e porquanto ele Bruno José do Vale satisfez a ele Henrique da Costa Passos neste acto setenta e dois mil réis em dinheiro que ele recebeu por conta da mesma renda disse lhe dá deles quitação, e os outros setenta e dois mil restantes a inteiro em pagamento da dita renda os satisfará ele Bruno José do Vale no fim deste arrendamento; que ele Henrique da Costa Passos ficará com um um camarote dos da ilharga do dito teatro, sendo obrigado a mandar à sua custa consertar os telhados do mesmo teatro, repartir os camarotes por dentro da boca do teatro e cobrir os corredores do último andar de guarda-pó, e mandar caiar os corredores todos para maior asseio; que ele Henrique da Costa Passos não terá no dito teatro voz activa nem passiva, nem domínio ou mando algum que seja; e querendo ele Bruno José do Vale continuar por mais anos no arrendamento do mesmo teatro, não poderá ele Henrique da Costa Passos fazer arrendamento a outrem, mas sim conservará a ele arrendatário não podendo exceder o preço anual de cinquenta moedas de ouro de quatro mil e oitocentos réis cada uma; que ele Bruno José do Vale poderá servir-se do dito teatro como seu próprio em todo
Bruno José do Vale
Cláudio José António de Azevedo
Henrique da Costa Passos
João Baptista do Espírito Santo
Teodoro Clemente Silva Torres
Manuel António de Brito
Em nome de Deos Amen. Saibão quantos este Instrum.to de aRen-
damento quitação sessão disistencia e obrigação virem q no anno do Nascim.to de nosso
senhor Jesus christo de mil sete centos e setenta em vinte e tres dias do mes de Outubro-
na cid.e de Lisboa junto â Portaria do Salvador no meu Escritorio, paresserão presentes de
uma p.te Henrique da Costa Passos m.or nesta cid.e: e de outra Bruno Joze do Valle
impersario da Caza do Bairro Alto, donde he morador, por elle Henrique da Costa Passos
foi d-º a mim T.am em presença das testemunhas ao diante nomeadas q elle se acha ajus-
tado com elle Bruno Joze do Valle e Comp.ª em lhe aRendar a sua Caza e theatro de q he senhor na cal
sada da graça como disse q por esta Escritura lhe aRenda e da de aRendamento
a dita Caza e theatro, com todas as mais Cazas e acomodaçoens, senario e mais mobilia
pertencentes a mesma Caza, tudo debaixo das clauzulas e Condiçam seguintes a saber
que este ARendamento tem o seu principio no dia de hoje e decorrerâ the o ulti-
mo dia de Carnaval do presente anno, por cujo tempo pagara de renda a elle
Henrique da Costa Passos a quantia de cento e quarenta e quatro mil Reis; e por
quanto elle Bruno Joze do Valle satisfez a elle H.e da Costa Passos neste acto se
tenta e dois mil Reis em dinhr.º q elle Recebeu por conta da mesma Renda disse
lhe da deles quitação; e os outros setenta e dois mil Reis Restantes a inteiro em paga
mento da dita Renda os satisfara elle Bruno Joze do Valle no fim deste Arenda
mento: q elle Henrique da Costa Passos ficara com um hum camarote dos
da ilharga do d.º Theatro; sendo obrigado a mandar â sua custa concertar os te
lhados do mesmo Theatro; repartir os camarotes por dentro da boca do Theatro
e cobrir os corredores do último andar de guarda pô, e mandar cayar os corredo
res todos p.ª mayor aseio: que elle Henrique da Costa Passos não tera
no dito Theatro vôz activa nem Passiva, nem dominio ou mando algum
q seja; e querendo elle Bruno Joze do Valle continuar por mais an
nos no ARendamento do mesmo Theatro, não podera elle Henrique da
Costa Passos fazer ARendamento a outrem mas sim conservarâ a elle
ARendatario não podendo exceder o presso ansual de sincoenta moe-
das de ouro de quatro mil e oito centos Reis; Cada huma. que elle Bruno-
Joze do Valle podera servirse do dito Theatro como seu proprio em todo o tem
do executar nelle os divertimentos q lhe pareserem sejão de q qualid.e forem p.ª o q tera
somente livre dispotismo. e toda a obra q se fizer de portas janelas Telhados Reparo e ree
deficação de paredes, e ahinda escadas, serão por conta delle Henrique da Costa Passos; e toda
a mais bemfentoria de bastidores, senas e outras cousas percisas p.ª o adorno perciso, vestiario p.ª os ditos
divertimentos serão precipuos delle Bruno Joze do Valle; e nesta conformid.e faz o presente
aRendamento a elle Bruno Jozê do Valle e companhia q imtr.ªm.te se obriga cumprir pella sua
parte; e porquanto tinha feito ARendamento da mesma caza e Theatro a claudio Joze Ant.º
de Azevedo por escritr.ª em minhas notas o qual se findava no Ultimo de Novembro proximo futuro des
te corrente anno e fosse perciso para imtr.ªa valid.e desta Escritura q elle Claudio Joze de
sistisse do direito q lhe aSistia ao dito Arendam.to pello tempo q delle lhe faltava; neste
mesmo acto apareceu presente o d.to Claudio Joze Antonio de Azevedo e por elle foi d.º
q elle desiste de todo e qualq.r direito q pela dita Escritura lhe possa aSistir ao tempo
q lhe falta p.ª o dito aRendamento p.ª por elle não poder Repetir cousa alguma
porquanto se ´da por Satisfeito com a quantia de quarenta e nove mil sete centos
Setenta e Seis Reis q pro Rata lhe comRespondião no presso deste Arendam.to pello
tempo q lhe faltava para complemento do seu: cuja quantia lhe satisfez neste
mesmo acto este Henrique da Costa Passos da meya Renda q Recebeu delle
Bruno Joze do Vale, de q lhe da plena quitação; E por elle Henrique da Costa
Passos foy mais d.º se obriga a fazer sempre bom este Arendam.to a elle Bruno
Joze do Valle e Comp.ª e a tiralo a pâs e salvo de quaisquer dúvidas ou demandas com
q lho imcontrem; E por elle Bruno Joze do Vale e Comp.ª foy dito q na forma
referida aceita o presente Arendam.to o q tudo elles partes outorgantes cada hum
se obriga observar em juizo e fora delle na forma expendida. com a de
claração porem q sem embargo de se dizer q este aRendamento decorrerâ The ao Car
naval do presente anno, se emtenderâ ser The dia de Entrudo do anno futuro de mil
sete Centos setenta e hum; e daí por diante se observara tudo na forma advertida.
Em test.º de verd.e aSim o outorgarão pedirão e aceitarão e forão testemunhas presentes
o D.or Teodoro Clemente Silva Torres, e Joze Teixeira; e João Batista do Espirito
Santo e meu pai M.el Ant.º de Brito que com elles p.tes assinarão na nota Eu Joa
quim Joze de Brito T.am o escrevi.
Bruno Joze do valle
Claudio Jozê Antº de Azdº
Hemrrique da Costa Passos
Joze Teixra
João Bapta do Espto S.to
Theodoro Clem.te S.ª e Torres
M.el Antº de Brito