Sumário
Arrendamento do Teatro da Graça (23 Outubro de 1770)
Ano
1770
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
1º Cartório Notarial, ofício B, Caixa 85, Livro 751, Folha 75v - 76v
Menções
Francisco Santana, Teatros da Graça, separata de Olisipo nº 144-145,1982, p. 9

Em nome de Deus amen. Saibam quantos este instrumento de arrendamento, quitação, cessão, desistência e obrigação virem, que no ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de mil setecentos e setenta, em vinte e três dias do mês de Outubro, na cidade de Lisboa, junto à Portaria do Salvador, no meu escritório, pareceram presentes de uma parte Henrique da Costa Passos, morador nesta cidade, e de outra Bruno José do Vale, empresário da casa do Bairro Alto, donde é morador, por ele Henrique da Costa Passos foi dito a mim tabelião em presença das testemunhas ao diante nomeadas que ele se acha ajustado com ele Bruno José do Vale e Companhia em lhe arrendar a sua casa e teatro de que é senhor na Calçada da Graça como disse que por esta escritura lhe arrenda e dá de arrendamento a dita casa e teatro com todas as mais casas e acomodações, cenário e mais mobília pertencentes à mesma casa, tudo debaixo das cláusulas e condição seguintes, a saber: que este arrendamento tem o seu princípio no dia de hoje e decorrerá até ao último dia de Carnaval do presente ano, por cujo tempo pagará de renda a ele Henrique da Costa Passos a quantia de cento e quarenta e quatro mil réis, e porquanto ele Bruno José do Vale satisfez a ele Henrique da Costa Passos neste acto setenta e dois mil réis em dinheiro que ele recebeu por conta da mesma renda disse lhe dá deles quitação, e os outros setenta e dois mil restantes a inteiro em pagamento da dita renda os satisfará ele Bruno José do Vale no fim deste arrendamento; que ele Henrique da Costa Passos ficará com um um camarote dos da ilharga do dito teatro, sendo obrigado a mandar à sua custa consertar os telhados do mesmo teatro, repartir os camarotes por dentro da boca do teatro e cobrir os corredores do último andar de guarda-pó, e mandar caiar os corredores todos para maior asseio; que ele Henrique da Costa Passos não terá no dito teatro voz activa nem passiva, nem domínio ou mando algum que seja; e querendo ele Bruno José do Vale continuar por mais anos no arrendamento do mesmo teatro, não poderá ele Henrique da Costa Passos fazer arrendamento a outrem, mas sim conservará a ele arrendatário não podendo exceder o preço anual de cinquenta moedas de ouro de quatro mil e oitocentos réis cada uma; que ele Bruno José do Vale poderá servir-se do dito teatro como seu próprio em todo


o tempo que o tiver de arrendamento, sem impedimento ou controversia de pessoa alguma, fazendo executar nele os divertimentos que lhe parecerem, sejam de que qualidade forem para o que terá somente livre despotismo; e toda a obra que se fizer de portas, janelas, telhados, reparo e reedificação de paredes e ainda escadas serão por conta dele Henrique da Costa Passos; e toda a mais benfentoria de bastidores, cenas e outras cousas precisas para o adorno preciso, vestiário para os ditos divertimentos serão precípuos dele Bruno José do Vale; e nesta conformidade faz o presente arrendamento a ele Bruno José do Vale e Companhia que inteiramente se obriga cumprir pela sua parte; e porquanto tinha feito arrendamento da mesma casa e teatro a Cláudio José António de Azevedo por escritura em minhas notas, o qual se findava no último de Novembro próximo futuro deste corrente ano e fosse preciso para inteira validade desta escritura que ele Cláudio José desistisse do direito que lhe assistia ao dito arrendamento pelo tempo que dele lhe faltava, neste mesmo acto apareceu presente o dito Cláudio José António de Azevedo, e por ele foi dito que ele desiste de todo e qualquer direito que pela dita escritura lhe possa assistir ao tempo que lhe falta para o dito arrendamento para por ele não poder repetir cousa alguma, porquanto se dá por satisfeito com a quantia de quarenta e nove mil setecentos setenta e seis réis que pro rata lhe correspondiam no preço deste arrendamento pelo tempo que lhe faltava para complemento do seu, cuja quantia lhe satisfez neste mesmo acto este Henrique da Costa Passos da meia renda que recebeu dele  Bruno José do Vale, de que lhe dá plena quitação. E por ele Henrique da Costa Passos foi mais dito se obriga a fazer sempre bom este arrendamento a ele Bruno José do Vale e Companhia e a tirá-lo a paz e salvo de quaisquer dívidas ou demandas com que lho encontrem. E por ele Bruno José do Vale e Companhia foi dito que na forma referida aceita o presente arrendamento, o que tudo eles partes outorgantes cada um se obriga observar em juízo e fora dele na forma expendida com a declaração, porém que sem embargo de se dizer que este arrendamento decorrerá até ao Carnaval do presente ano, se entenderá ser até dia de Entrudo do ano futuro de mil setecentos setenta e um e daí por diante se observará tudo na forma advertida. Em testemunho de verdade assim o outorgaram, pediram e aceitaram; e foram testemunhas presentes o Doutor Teodoro Clemente Silva Torres, e José Teixeira, e João Baptista do Espírito Santo, e meu pai Manuel António de Brito, que com eles partes assinaram na nota. Eu Joaquim José de Brito, tabelião, o escrevi.

 

Bruno José do Vale

Cláudio José António de Azevedo

Henrique da Costa Passos


José Teixeira

João Baptista do Espírito Santo

Teodoro Clemente Silva Torres

Manuel António de Brito

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Em nome de Deos Amen. Saibão quantos este Instrum.to de aRen-

damento quitação sessão disistencia e obrigação virem q no anno do Nascim.to de nosso

senhor Jesus christo de mil sete centos e setenta em vinte e tres dias do mes de Outubro-

na cid.e de Lisboa junto â Portaria do Salvador no meu Escritorio, paresserão presentes de

 uma p.te Henrique da Costa Passos m.or nesta cid.e: e de outra Bruno Joze do Valle

impersario da Caza do Bairro Alto, donde he morador, por elle Henrique da Costa Passos

foi d-º a mim T.am em presença das testemunhas ao diante nomeadas q elle se acha ajus-

tado com elle Bruno Joze do Valle e Comp.ª em lhe aRendar a sua Caza e theatro de q he senhor na cal

sada da graça como disse q por esta Escritura lhe aRenda e da de aRendamento

a dita Caza e theatro, com todas as mais Cazas e acomodaçoens, senario e mais mobilia

pertencentes a mesma Caza, tudo debaixo das clauzulas e Condiçam seguintes a saber

que este ARendamento tem o seu principio no dia de hoje e decorrerâ the o ulti-

mo dia de Carnaval do presente anno, por cujo tempo pagara de renda a elle

Henrique da Costa Passos a quantia de cento e quarenta e quatro mil Reis; e por

quanto elle Bruno Joze do Valle satisfez a elle H.e da Costa Passos neste acto se

tenta e dois mil Reis em dinhr.º q elle Recebeu por conta da mesma Renda disse

lhe da deles quitação; e os outros setenta e dois mil Reis Restantes a inteiro em paga

mento da dita Renda os satisfara elle Bruno Joze do Valle no fim deste Arenda

mento: q elle Henrique da Costa Passos ficara com um hum camarote dos

da ilharga do d.º Theatro; sendo obrigado a mandar â sua custa concertar os te

lhados do mesmo Theatro; repartir os camarotes por dentro da boca do Theatro

e cobrir os corredores do último andar de guarda pô, e mandar cayar os corredo

res todos p.ª mayor aseio: que elle Henrique da Costa Passos não tera

no dito Theatro vôz activa nem Passiva, nem dominio ou mando algum

q seja; e querendo elle Bruno Joze do Valle continuar por mais an

nos no ARendamento do mesmo Theatro, não podera elle Henrique da

Costa Passos fazer ARendamento a outrem mas sim conservarâ a elle

ARendatario não podendo exceder o presso ansual de sincoenta moe-

das de ouro de quatro mil e oito centos Reis; Cada huma. que elle Bruno-

Joze do Valle podera servirse do dito Theatro como seu proprio em todo o tem 


o tempo q o tiver de ARendamento, sem impedimento ou Controversia de pessoa alguma, fazen-

do executar nelle os divertimentos q lhe pareserem sejão de q qualid.e forem p.ª o q tera

somente livre dispotismo. e toda a obra q se fizer de portas janelas Telhados Reparo e ree

deficação de paredes, e ahinda escadas, serão por conta delle Henrique da Costa Passos; e toda

a mais bemfentoria de bastidores, senas e outras cousas percisas p.ª o adorno perciso, vestiario p.ª os ditos

divertimentos serão precipuos delle Bruno Joze do Valle; e nesta conformid.e faz o presente

aRendamento a elle Bruno Jozê do Valle e companhia q imtr.ªm.te se obriga cumprir pella sua

parte; e porquanto tinha feito ARendamento da mesma caza e Theatro a claudio Joze Ant.º

de Azevedo por escritr.ª em minhas notas o qual se findava no Ultimo de Novembro proximo futuro des

te corrente anno e fosse perciso para imtr.ªa valid.e desta Escritura q elle Claudio Joze de

sistisse do direito q lhe aSistia ao dito Arendam.to pello tempo q delle lhe faltava; neste

mesmo acto apareceu presente o d.to Claudio Joze Antonio de Azevedo e por elle foi d.º

q elle desiste de todo e qualq.r direito q pela dita Escritura lhe possa aSistir ao tempo

q lhe falta p.ª o dito aRendamento p.ª por elle não poder Repetir cousa alguma

 porquanto se ´da por Satisfeito com a quantia de quarenta e nove mil sete centos

Setenta e Seis Reis q pro Rata lhe comRespondião no presso deste Arendam.to pello

tempo q lhe faltava para complemento do seu: cuja quantia lhe satisfez neste

mesmo acto este Henrique da Costa Passos da meya Renda q Recebeu delle

Bruno Joze do Vale, de q lhe da plena quitação; E por elle Henrique da Costa

Passos foy mais d.º se obriga a fazer sempre bom este Arendam.to a elle Bruno

Joze do Valle e Comp.ª e a tiralo a pâs e salvo de quaisquer dúvidas ou demandas com

q lho imcontrem; E por elle Bruno Joze do Vale e Comp.ª foy dito q na forma

referida aceita o presente Arendam.to o q tudo elles partes outorgantes cada hum

se obriga observar em juizo e fora delle na forma expendida. com a de

claração porem q sem embargo de se dizer q este aRendamento decorrerâ The ao Car

naval do presente anno, se emtenderâ ser The dia de Entrudo do anno futuro de mil

sete Centos setenta e hum; e daí por diante se observara tudo na forma advertida.

Em test.º de verd.e aSim o outorgarão pedirão e aceitarão e forão testemunhas presentes

o D.or Teodoro Clemente Silva Torres, e Joze Teixeira; e João Batista do Espirito

Santo e meu pai M.el Ant.º de Brito que com elles p.tes assinarão na nota Eu Joa

quim Joze de Brito T.am  o escrevi.

 

Bruno Joze do valle

Claudio Jozê Antº de Azdº

Hemrrique da Costa Passos


Joze Teixra

João Bapta do Espto S.to

Theodoro Clem.te S.ª e Torres

M.el Antº de Brito